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Quanto tempo deve-se guardar
os documentos?
Com a entrada em vigência do
novo Código Civil, em janeiro de 2003, foram
alterados os prazos de armazenamento de alguns documentos
pelos consumidores. A tabela abaixo faz um resumo
do prazo de manutenção para os documentos
mais comuns, já de acordo com o novo código:
· Imposto de Renda, IPTU,
IPVA, contas de água, luz, telefone e gás
- 5 anos
· Contratos de seguro (incluindo
Seguro Saúde) - 1 ano
· Plano Saúde - 5
anos
· Contrato de aluguel - 3
anos
· Pagamento de condomínio
- 5 anos
· Prestação
da casa - 5 anos
· Mensalidades escolares
- 5 anos
Confira, a seguir, por quanto tempo você deve
guardar:
Comprovantes
de Pagamento
Para os tributos,
o prazo não mudou com o novo código.
Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU,
IPVA e a declaração de Imposto de Renda
devem ser mantidos por 5 anos, contados a partir do
primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.
Exemplo: a declaração de I.R. de 2002
deve ser mantida até 02/01/2008.
Contas de água,
luz, telefone e gás também
devem ser mantidas por 5 anos, pois também
são consideradas taxas. Mantê-las serve
como garantia de manutenção dos serviços.
De qualquer forma, caso o fornecedor alegue que uma
conta antiga não tenha sido paga pelo consumidor
e este não disponha mais de comprovante, apesar
de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá
pedir o ônus da prova, ou seja, o fornecedor
terá que provar que a conta não foi
paga. O consumidor que paga essas contas automaticamente
pelo banco já tem a comprovação
de pagamento.
A nota fiscal
de qualquer tipo de produto ou serviço deve
ser guardada não somente pelo prazo de garantia,
mas pelo prazo de vida útil do produto, para
que o consumidor se resguarde de qualquer defeito
oculto de fabricação. Isso vale, por
exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos,
automóveis, etc.
Contratos de seguro,
em geral, devem ser mantidos pelo prazo de um ano
a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade.
Exemplos: seguro de automóveis e seguro saúde.
Isso não vale para o chamado plano saúde.
A diferença entre o plano saúde e o
seguro saúde é que neste último
o consumidor tem a opção de escolher
livremente seu médico, tendo direito a reembolso
de parte do valor da consulta. No plano saúde
o consumidor só pode escolher médicos
da rede credenciada pelo plano. Aqui houve uma mudança
com o novo código civil: antes os documentos
de assistência médica, como o do plano
saúde, deviam ser mantidos por 20 anos. Agora,
é por apenas 5.
O prazo de manutenção de comprovante
do pagamento de aluguel
é, com o novo código civil, de 3 anos.
No código anterior, o prazo era de 5 anos.
Já para o pagamento
de condomínio, o prazo de manutenção
era de 20 anos, agora passa a ser de apenas 5 anos.
É recomendável pedir periodicamente
à administradora do condomínio uma declaração
de que não existem débitos.
O pagamento de prestação
da casa deve ser mantido por 5 anos.
Antes, eram 20 anos.
Para os consórcios
devem-se manter os comprovantes até que seja
dada a quitação. A liberação
da alienação fiduciária é
a prova de que o pagamento foi feito.
O pagamento das mensalidades
escolares deve ser guardado por 5
anos. No código civil anterior, era necessário
mantê-lo por apenas um ano.
Trabalho
e Banco
Documentação
Trabalhista
O contracheque
(também conhecido como hollerith) deve ser
guardado pelo trabalhador até 5 anos para cobrança
de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia
da empresa, terá só 2 anos para efetuar
tal cobrança.
Notas de serviços
de profissionais liberais devem ser mantidas por 5
anos. Antes, bastava tê-las por um ano.
Para efeito de previdência social, profissionais
autônomos devem guardar o
carnê do INSS até
o pedido do benefício da aposentadoria. Pelo
mesmo motivo, trabalhadores devem guardar o contracheque.
Documentação
Bancária
Cheques
devem ser apresentados nos bancos para desconto em
até 30 dias, para cheques da mesma praça,
e em até 60 dias, para cheques de praças
diferentes. A prescrição de um cheque
pode ser feita em um prazo máximo de 6 meses
contados da apresentação. Esse é
o prazo para que o cheque seja executado se não
tiver fundo. O canhoto de cheque não tem valor
legal, só vale para conferência.
Para faturas de cartão
de crédito
não há determinação
legal. A Associação Nacional dos Usuários
de Cartão de Crédito recomenda que elas
sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela,
para que o consumidor se previna contra eventuais
lançamentos indevidos e/ou cobrança
em duplicidade por parte das administradoras de cartões
de crédito.
É importante ressaltar que a pretensão
de cobrança de dívidas líquidas
constantes de instrumento público ou particular
(que seria o caso dos cartões, pois o consumidor
assina um contrato) prescreve em 5 anos. Assim, o
consumidor estará totalmente garantido se guardar
as faturas do cartão por 5 anos.
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