LEIA COM ATENÇÃO
E REPASSE
PARA TODOS OS SEUS AMIGOS
Muito
em breve todos nós
brasileiros vamos ser
chamados a dar a nossa opinião
numa importante
questão, a da medida
que proíbe o comércio
legal
de armas no Brasil.
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Por ser uma questão
de interesse nacional, achamos
importante publicar neste
espaço o artigo abaixo,
de autoria da Denise Frossard.
Para quem não se
recorda, ela é Juíza
aposentada e Deputada Federal,
e vem atuando brilhantemente
na CPI dos CORREIOS.
Os
danos da proibição
de armas
Por: Denise Frossard
O
bom senso, sob o fogo cerrado
da proposta de proibição
do comércio legal de
armas, pode ser mais uma das
vítimas da ingenuidade
ou violência branca
da demagogia.
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O
que se pretende com a proibição?
Reduzir a criminalidade é
a resposta, tão imediata
quanto impensada, que nos
vem à cabeça.
Mas é uma resposta
equivocada. A proibição
do comércio legal de
armas não fará
recuar nem um milímetro
a ousadia do crime (organizado),
não baixará
a taxa de delinqüência
das ruas nem mesmo trará
o conforto de diminuir a sensação
de insegurança que,
hoje, atinge em graus variados
a sociedade brasileira.
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A
proibição do
comércio legal de armas,
como o simples aumento de
penas, a mudança do
fardamento da polícia,
tantas outras medidas (anunciadas
ou já implementadas),
tem sobre a criminalidade
o mesmo efeito de um arco-íris
no céu: uma ilusão
bonita aos nossos olhos.
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No
caso da proibição
do comércio de armas,
a falsa sensação
produzirá, no entanto,
um efeito danoso: retirará
do Estado a possibilidade
de controle (ainda que frágil,
como agora) e dificultará
ainda mais a investigação
de crimes praticados com esse
recurso.
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Proibida
a comercialização,
o Estado não terá
mais instrumentos para o controle
da circulação
de armas. Como a sensação
de insegurança persistirá,
porque as verdadeiras causas
da criminalidade (corrupção
e impunidade) não são
resolvidas em razão
das deficiências do
Estado, o mercado inteiro
de armas de fogo irá
para a clandestinidade.
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As
provas desse argumento são
muitas. Uma delas está
no documento "Fiscalização
de Armas de Fogo e Produtos
Correlatos", publicado
pela imprensa, elaborado pelo
coronel de infantaria Diógenes
Dantas Filho, que em conjunto
com o Ministério Público
Militar Federal, articulou
uma ação policial
militar para apreensão
de armas clandestinas no Rio
de Janeiro. O trabalho mapeia
as rotas utilizadas pelo tráfico
de armas e confirma a existência,
em circulação,
no Brasil, de 20 milhões
de armamentos sem registro,
em contraposição
a 2 milhões de armas
registradas.
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É
uma absurda ingenuidade de
uns (e razões suspeitas
de outros) imaginar que, diante
da proibição
do comércio legal,
ninguém mais comprará
ou deixará de portar
armas. O mercado não
vai estancar simplesmente
porque o Estado proibiu a
comercialização.
Historicamente não
tem sido assim.
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Quem
não se lembra da Lei
Seca, nos EUA, ou da reserva
de mercado de informática,
no Brasil? Nos dois casos,
e em muitos outros que a experiência
de proibições
comerciais mundo afora construiu,
cresceu o mercado clandestino
e o contrabando. Esse é
o terreno fértil para
aumentar a corrupção.
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A
medida certa está no
controle da fabricação
e do porte de armas de fogo,
e não na proibição
da comercialização.
Nesse ponto, é bom
retirar do debate a idéia
equivocada de que os que são
contra a mera proibição
estão no pólo
oposto da argumentação,
propondo "às armas,
cidadãos". Não
é assim. Acredito na
eficiência da regulamentação
e no controle rigoroso da
fabricação,
do porte e da importação
de armas. Acredito na responsabilização
direta e penal de todo aquele
que, mesmo não portando
armas, estimule o porte ilegal.
Venho defendendo publicamente
esses pontos de vista desde
o começo dos anos 90.
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O
caminho do controle foi tomado
em fevereiro de 1997, com
a edição da
lei 9.437, que estabeleceu
condições para
o registro e o porte de armas
de fogo e, mais relevante,
configurou como crime possuir,
deter, portar, fabricar, adquirir,
vender, alugar, expor à
venda ou fornecer, receber,
ter em depósito, transportar,
ceder (mesmo que gratuitamente),
emprestar, remeter, empregar,
manter sob guarda e ocultar
arma de fogo, de uso permitido,
sem a autorização
e em desacordo com determinação
legal ou regulamentar.
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Até
1997, o porte ilegal de armas
era uma simples contravenção
penal. A partir de então,
com a lei 9.437, passou a
ser crime, com pena de prisão.
Recentemente, o Senado melhorou
ainda mais a lei, aprovando
um projeto que, entre outras
medidas, torna o porte ilegal
de armas um crime inafiançável.
A proposta do Senado será
submetida à Câmara,
onde terá o meu apoio.
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Apesar
de não produzir resultados
efetivos para o esforço
de redução da
criminalidade, que, comprovadamente,
tem causas mais graves, a
proposta para proibição
do comércio legal de
armas acabará sendo
apresentada à população
como um milagroso remédio.
E nisto está o segundo,
e talvez mais importante,
equívoco. Sendo aprovada
a proposta e em nada resultando
no que concerne à necessidade
de redução da
criminalidade, veremos aumentar
a incredulidade da população
com as medidas que venham
do Estado. Com isso, continuaremos
perdendo um importante aliado
na luta contra o crime: a
confiança do cidadão
no Estado.
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*DENISE
FROSSARD é Juíza
de direito aposentada, fundadora
da Transparência Brasil
e deputada federal pelo PSDB-RJ.
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